O art. 23 exige quatro coisas, e o canal é só uma delas. Implantamos o canal anônimo e, no mesmo lugar, as regras de conduta com prova de divulgação, o procedimento de apuração até a decisão, a CIPA e a capacitação anual. Depois operamos junto com o seu time.
O art. 23 da Lei 14.457/2022 obriga as empresas com CIPA a: I incluir regras de conduta sobre assédio e outras violências nas normas internas, com divulgação a empregados e dirigentes; II fixar procedimentos para receber e acompanhar denúncias, apurar os fatos e aplicar sanções, garantindo o anonimato;III levar o tema para dentro das atividades e práticas da CIPA; e IVrealizar capacitações no mínimo a cada doze meses. Está em vigor desde 21/03/2023, e o enquadramento é por estabelecimento, pela NR-5.
A política existe e está no intranet, mas ninguém sabe dizer quem leu e quando. O inciso I pede divulgação, e divulgação sem registro de aceite é palavra contra palavra na hora da fiscalização.
A denúncia chega, alguém apura no WhatsApp e no e-mail, a decisão sai. Meses depois, na ação trabalhista, não há como demonstrar quem apurou, em que prazo e com base em quê.
O treinamento aconteceu, mas o conteúdo se perdeu e a lista de presença está numa pasta compartilhada. O inciso IV é anual e recorrente: sem registro, cada ano começa do zero.
Dois blocos que costumam ser comprados de fornecedores diferentes, e por isso nunca conversam: o canal que recebe a denúncia e o programa que prova o resto. Aqui é uma coisa só, montada com o seu time e com o vocabulário da sua organização.
visão ilustrativa: as quatro obrigações do art. 23 num lugar só, e o conteúdo muda conforme o contexto
Sem cadastro, sem e-mail obrigatório e sem registro de IP que permita chegar na pessoa. O anonimato é do desenho, não uma promessa de política.
A pessoa volta, acompanha o andamento, recebe perguntas e responde, tudo sem se identificar. É o que torna a apuração possível sem quebrar o sigilo.
O conteúdo é cifrado para os destinatários definidos. Nem quem administra a infraestrutura consegue ler as denúncias.
Cada tipo de relato pede o que precisa: assédio moral, sexual, discriminação, conduta. Menos campo em branco, mais informação útil para apurar.
Se a denúncia envolve quem receberia o caso, ela é desviada automaticamente para o substituto formalizado.
Documento, print e áudio entram cifrados e com a mesma proteção do relato, sem passar por e-mail.
Web, link de QR no mural da fábrica, telefone e atendimento presencial registrados no mesmo lugar, para quem não tem e-mail corporativo.
Rede com muitas unidades, associação ou escritório: vários canais independentes numa instalação só, cada um com a sua identidade.
Nuvem ou dentro de casa, com código aberto e exportação total em cláusula. Nenhum relato fica preso a fornecedor.
// a arquitetura do canal é escolhida com você na implantação, conforme o seu risco, o seu volume e onde os dados podem ficar
como funcionaRevisamos ou escrevemos a política de assédio e de não retaliação, e publicamos com aceite registrado por pessoa.
inciso I, com provaImplantamos o canal anônimo com código de recibo, formulários por tipo, impedimentos e responsáveis formalizados.
inciso II, recebimentoDesenhamos o rito: quem apura, em quantos dias, como decide, como comunica e como fica registrado.
inciso II, procedimentoCIPA com o tema em ata e plano de trabalho, capacitação a cada doze meses e relatório pronto para quem cobrar.
incisos III e IVA plataforma mostra o estado. Quem revisa esse estado, decide o que fazer e puxa a sua equipe é gente nossa, sênior, definida em contrato. Sem nível 1, e sem troca de time entre quem vende e quem executa.
// a intensidade acompanha o caso: numa empresa de um estabelecimento, revisão mensal resolve; numa rede com dezenas de unidades, o acompanhamento é semanal e a direção entra no ciclo trimestral
É a situação mais comum que encontramos. Numa conversa a gente mapeia o essencial: o que você consegue provar hoje dos quatro incisos, onde a apuração perde rastro e o que fazer primeiro.
Nós construímos e operamos o mecanismo: canal, rito, prazo, registro e prova. Quem conduz a investigação, decide o mérito e aplica a sanção é a sua organização, com o seu jurídico. Desconfie de quem promete apuração terceirizada em pacote.O que entregamos é a condição para que a sua apuração seja rápida, sigilosa e demonstrável.
○ perguntas frequentes
Se tem CIPA, sim. O art. 23 da Lei 14.457/2022 vale para as empresas obrigadas a constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, e o enquadramento é por estabelecimento, conforme a NR-5, considerando número de empregados e grau de risco. A exigência está em vigor desde 21 de março de 2023, então não há mais período de adaptação: quem ainda não tem já está atrasado.
Basta para um dos quatro incisos. O canal cobre o recebimento, mas a lei também exige regras de conduta divulgadas com prova, o procedimento de apuração até a decisão e a sanção, o tema vivo na CIPA e capacitação no mínimo a cada doze meses, com registro. Na fiscalização, é o conjunto que se pede. É comum a empresa ter o canal e não conseguir provar os outros três.
Não existe. A lei não fixa prazo de apuração, e quem promete um número está inventando. O prazo é o que a sua organização assume na própria política, e é contra esse compromisso que o sistema mede. Publicar um prazo e cumpri-lo vale mais, numa fiscalização, do que não ter prazo nenhum.
Cada denúncia recebe um código de recibo. Por ele a pessoa acompanha o caso, recebe perguntas e responde, sem nunca se identificar. Denúncia anônima costuma exigir mais esforço de corroboração, e o sistema registra esse esforço, o que também é prova de que a apuração foi séria.
É o ponto que mais vemos tratado mal. Relato de assédio carrega dado sensível pela LGPD, como saúde, orientação sexual ou convicção, e exige base legal, prazo de retenção, acesso segregado por perfil e cuidado com quem consegue reidentificar alguém pelo contexto. Isso é decisão de desenho, não configuração de ferramenta, e é onde a nossa consultoria de proteção de dados entra junto.
Um líder de conta fixo responde pela entrega, com um especialista em integridade validando a condução dos casos, engenharia de plataforma sustentando o sistema e operação assistida acompanhando prazos e pendências. O ritmo acompanha o tamanho da operação: de uma revisão mensal a varredura semanal com leitura trimestral para a direção. Em denúncia grave, fiscalização ou ação judicial, o time entra junto no mesmo dia.